EMPRESA PAGARÁ AS HORAS IN ITINERE ATRASADAS
Fonte: TRT/MG - 17/04/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Em conciliação celebrada pelo Juiz do Trabalho Substituto Antonio Arraes Branco Avelino na Vara do Trabalho de Nova Andradina, uma usina reconheceu o dever de pagar horas in itinere atrasadas e a computar definitivamente a partir de 1º de abril deste ano na jornada trabalhista o tempo de percurso dos trabalhadores entre o ponto de embarque e o local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, tanto na entrada quanto na saída do trabalho.
Desde 1º de abril, conforme acordo firmado em Juízo com o sindicato dos trabalhadores rurais, a Usina terá de pagar como horas extras, nos termos da norma coletiva ou, subsidiariamente, nos termos da lei, todas as horas excedentes a 7 horas e 20 minutos por dia.
Conforme a ata de audiência, "o registro do tempo de percurso será individual e manual, por meio de uma folha do ponto que estará disponível aos trabalhadores, dentro do ônibus, até que novo meio de controle eletrônico possa ser implantado".
Para acertar os atrasados
Horas in intinere não pagas entre o período de maio de 2011 a março de 2012 - a empresa se comprometeu a apurar uma média do tempo de deslocamento entre os diversos pontos de trabalho e os pontos de embarque, baseada nas anotações de maio e junho de 2012. O valor obtido será pago em 6 parcelas iguais a partir de 16 de julho deste ano.
Os trabalhadores na ativa receberão por meio de crédito na conta-salário e os que já tiveram o contrato encerrado, em juízo, sendo excluídos do acordo os que já transacionaram judicialmente e deram quitação ao extinto contrato de trabalho.(Proc. N. 0001014-71.2011.5.24.0056).
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