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REDE DE CONFECÇÕES OBRIGAVA  SEUS EMPREGADOS A TRABALHAR NOS FERIADOS

Fonte: TRT - 18/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um loja pertencente a uma grande rede de confecções que obrigava seus empregados a trabalhar nos feriados, foi condenada a pagar R$ 60.000,00 de indenização por dano extrapatrimonial.

A decisão foi proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Alegou o MPT, na inicial, que a empresa vem obrigando seus empregados a trabalhar nos feriados. Citou dois feriados neste ano de 2008, de 21 de abril (Tiradentes) e 22 de maio (córpus cristi), em que os empregados trabalharam e requereu a condenação da ré ao pagamento de  R$ 200.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo.

A empresa contestou alegando que não houve qualquer prejuízo aos trabalhadores, uma vez que tiveram folga compensatória noutro dia.

No entanto, entendeu a juíza que nesse caso o que ocorre na verdade não é um dano moral coletivo com conotação de sofrimento, mas sim um dano extrapatrimonial coletivo. Neste caso a conduta da empresa não causa nenhum tipo de lesão a direitos da personalidade dos empregados, mas ocorre que ela descumpriu "norma de ordem pública que tutela interesses socialmente considerados", assentou a magistrada na decisão.

Assim, condenou a empresa a pagar indenização de  R$ 30.000,00 por cada um dos feriados trabalhados. Para os feriados futuros, caso não haja autorização prévia em negociação coletiva, fica fixado o valor de R$ 50.000,00 para cada infração que vier a ser constatada.

A decisão é de primeiro grau, cabendo recurso ao Tribunal. (Processo 00801.2008.005.23.00-7).


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