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EMPRESA É PROIBIDA DE ADOTAR JORNADA DE TRABALHO MÓVEL E VARIÁVEL

Fonte: MPT/RJ - 22/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve decisão favorável para proibir a jornada de trabalho móvel e variável de trabalhadores de duas lojas franqueadoras da rede do ramo alimentício, na atividade de fast food.

As empresas terão que se abster de tal prática sob pena de multa de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi proferida pela juíza Áurea Regina de Souza Sampaio, da 34ª Vara do Trabalho, que condenou, ainda, ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.

Em fevereiro de 2009, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública após colher dados e informações que comprovaram a ilegalidade praticada pelas empresas da rede.

Para os procuradores Daniela Mendes e Fábio Luiz Vianna Mendes, a jornada móvel e variável é prejudicial aos trabalhadores, pois, na forma como prevê o contrato de trabalho estabelecido pelas rés, a mudança dos horários em nada beneficia os empregados das empresas, pois a escala é entregue com dez dias de antecedência e pode alternar entre os turnos diurno e noturno, dependendo da necessidade da empresa.

“Além da jornada móvel estabelecida, por si só, isto é, diante da possibilidade de variação brusca de horários, inclusive com alternância de turnos diurnos para noturnos, já representa prejuízo incomensurável à rotina do trabalhador, fazendo-se descumprir a função social do contrato. Não há respeito sequer à jornada estabelecida na escala, impossibilitando ao empregado qualquer programação do seu tempo fora do trabalho”, argumentaram os procuradores.

Eles apontaram ainda as consequências relacionadas também à variação salarial, o que impede, inclusive, que o trabalhador tenha controle dos próprios ganhos e possa planejar o seu orçamento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que as empresas transferem o risco do negócio para os empregados, pois estes são dispensados dos seus serviços nos períodos de menor movimento sem nenhum ônus e os convoca para trabalhar nos períodos de maior movimento sem qualquer acréscimo nas suas despesas.

“É evidente que, diante da possibilidade de serem escalados para trabalhar em horários e jornadas variadas, os empregados ficam impossibilitados de assumir outros compromissos profissionais, sociais ou acadêmicos, o que sem dúvida lhes causa prejuízos.

A escala móvel e variável não permite sequer que o empregado organize sua vida financeira porque ele toma conhecimento de quantas horas vai trabalhar, apenas dez dias antes do início de cada semana”, afirmou a juíza.


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