VÍNCULO DE FAXINEIRA PODE SE FORMAR AINDA QUE COM VÁRIAS EMPRESAS OU PESSOAS

TRT/MG - 17/04/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Em decisão recente, a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo empregatício simultâneo entre uma reclamante e várias empresas para as quais ela prestava serviços como faxineira diarista. Ao votar pelo provimento ao recurso da reclamante, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, se disse convencido, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas, de que os pressupostos da relação de emprego se fizeram presentes em relação a todas as reclamadas.

De acordo com o relator, como as rés admitiram que a reclamante fazia faxina em suas dependências, recebendo diárias que variavam entre 15 e 35 reais, ficou presumida a existência da relação de emprego. Com isso, as rés atraíram para si o ônus de provar a inexistência dos demais requisitos caracterizadores do vínculo (não eventualidade e subordinação jurídica), ônus do qual não se desincumbiram. Ao contrário, a 5ª reclamada informou que, há mais de dois anos, combinou os serviços de faxina em um dos estabelecimentos reclamados, os quais eram executados duas ou três vezes por semana, e que a reclamante também fazia faxina nas lojas dos outros reclamados.

“O fato de a reclamante ter prestado serviços para outras pessoas jurídicas e/ou físicas, em nada altera a situação fática, uma vez que o direito brasileiro não veda a pluralidade de empregos, desde que não haja incompatibilidade de horário, o que não restou provado” – ressalta o relator, acrescentando que, ainda que o serviço tenha sido realizado duas ou três vezes por semana, não pode ser considerado eventual, porque imprescindível ao bom funcionamento de qualquer empresa.

Por esses fundamentos, a Turma declarou a relação de emprego com as rés, pelo período de março de 2005 a abril de 2007, fixando a jornada da reclamante em 03 dias durante a semana e deferindo todas as parcelas rescisórias de direito (como aviso prévio, 13º e FGTS com 40%), as quais deverão ser calculadas observando o número de dias trabalhados no mês. ( nº 00884-2007-032-03-00-5 ).


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