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BANCÁRIO SERÁ INDENIZADO EM R$ 68 MIL POR NÃO TER SIDO CONTRATADO 

Fonte: TRT/RJ - 20/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um banco terá que pagar indenização de R$ 68,5 mil por danos moral e material a um candidato que não foi contratado depois de passar por um processo seletivo.

O bancário, que trabalhava em outro banco desde 2008 como gerente de relacionamento, pediu demissão para ocupar o novo emprego, mas acabou perdendo as duas oportunidades e ficando desempregado.

De acordo com o juiz Daniel Chein Guimarães, prolator da sentença na 31ª Vara do Trabalho, os documentos do processo demonstram que o aspirante passou por todas as etapas do processo, como entrevista e entrega de documentos, chegando a fazer o exame admissional. Estes fatos, para o magistrado, provam que as partes superaram a fase de meras tratativas pré-contratuais e concluíram a contratação, sendo o candidato, posteriormente, preterido por abuso de poder e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.

“A conduta empresária causou prejuízos de ordem moral e material ao reclamante, haja vista que a reclamada obstou o acesso à oportunidade de melhorar sua condição de vida e aumentar sua renda, ao mesmo tempo em que não evitou prejuízo ao autor, quando, no antigo emprego, se viu obrigado a pedir demissão”, concluiu o juiz.

Para chegar ao valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou a remuneração que o empregado recebia, o salário que ele ganharia no banco, o prazo de um eventual contrato de experiência e o fato de o autor ter ficado impossibilitado de sacar o FGTS, já que pediu demissão.

Para fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz analisou a gravidade da conduta do banco, considerada abusiva, e a extensão do dano, que expôs negativamente o autor aos demais colegas de trabalho.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


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