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RECEBER SEGURO-DESEMPREGO ENQUANTO TRABALHAVA SEM REGISTRO É CONSIDERADO ESTELIONATO

Fonte: TRF3 - 13/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Acusado rescindiu contrato com empregador e continuou prestando serviços a ele sem vínculo formal.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem acusado de receber seguro-desemprego enquanto possuía emprego informal. Apesar de ter rescindido o contrato de trabalho com uma panificadora, o acusado continuou a trabalhar no mesmo local sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para os desembargadores federais, ficou comprovado que o acusado recebeu quatro parcelas do benefício de seguro-desemprego ao mesmo tempo em que continuou empregado informal recebendo salário na panificadora.

Condenado em primeiro grau, a defesa do acusado recorreu ao TRF3 alegando que ele não teve intenção de fraudar os cofres públicos, imputando a responsabilidade ao seu ex-patrão, proprietário da padaria.

Na decisão, o relator destacou que o acusado alegou em juízo ter consciência de que o recebimento do benefício naquelas condições é ilegal. Ele confessou que deu pessoalmente entrada no pedido perante na Caixa Econômica Federal.

A tese da defesa de que o réu teria agido por indução ou imposição de seu empregador não foi aceita pelos julgadores. “Ainda que eventualmente tenha ele sido coagido a pedir demissão e a renunciar a verbas trabalhistas, fato este não provado e que não está em discussão nestes autos, certo é que tal circunstância não autorizaria ou tornaria legítima a conduta de o acusado receber seguro desemprego ao mesmo tempo em que continuava empregado, e sobre essa ilegalidade ele mesmo se declarou ciente em juízo”, explica a decisão. (Processo recebeu o nº 2011.61.18.000171-0/SP).


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