DISCRIMINAÇÃO PELA NACIONALIDADE DO TRABALHADOR GERA DANO MORAL
Fonte: TRT/PR - 02/07/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR condenou, solidariamente, uma empresa de turismo e uma armadora de cruzeiros marítimos a indenizar, por danos morais, trabalhadora brasileira discriminada pela nacionalidade, no valor de R$ 10.000,00.
O juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, prolator da sentença, reportou-se ao depoimento de uma das testemunhas, que, ao narrar acontecimentos de que foi vítima a trabalhadora, declarou o fato dos chefes estrangeiros não tratarem bem e humilharem os subordinados brasileiros.
Segundo o magistrado, a discriminação no trabalho advinda da nacionalidade é inadmissível, porque violadora dos direitos humanos básicos reconhecidos internacionalmente.
Enfatizou: "Considera-se, igualmente, o caráter pedagógico-punitivo do valor a ser arbitrado, como estímulo para a não repetição de tais condutas.
Por fim, o potencial econômico dos ofensores, no caso uma grande empresa de turismo no Brasil e uma empresa armadora de Cruzeiros, exige um valor que promova uma sensibilidade ‘capitalista' a fim de abolir tais condutas, inadmissíveis para um mundo globalizado". (10ª VT de Curitiba - RT - 01485-2006-10-9-0-0).