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TRABALHADOR TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR FAZ JUS AO ADICIONAL

Fonte: TST - 10/12/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que negou recurso de um banco em processo em que a empresa foi condenada a pagar o adicional de transferência a um gerente transferido para o exterior. O deferimento do adicional foi concedido pelo juiz Raul Gualberto Fernandes de Amorim, da 3ª Vara de Brasília.

O banco recorreu da sentença, mas o TRT10 negou provimento quanto a esse tema, seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria Regina (foto). O Tribunal entendeu que era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência.

O TST não conheceu do recurso de revista interposto pelo banco, que entrou com embargos contra a decisão. Nas razões, o banco reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva. No entanto, a decisão que o empregador queria contestar examinou a hipótese de duas transferências para lugares diversos, no Panamá e no Peru.

O TST não chegou sequer a julgar o mérito da questão, porque os embargos foram considerados carentes de fundamentação. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, alegou que, ao articular com fato distinto do examinado nos autos e não contestar os fundamentos jurídicos da decisão questionada, ficou "evidente a hipótese de recurso carente da devida fundamentação". (Processo: 0013100-34.2008.5.10.0003).

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