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EMPRESA INDENIZARÁ POR CONSULTAR O SERASA ANTES DE CONTRATAR EMPREGADOS

Fonte: MPT/SP - 10/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A decisão determina que uma empresa se abstenha de consultar os órgãos de proteção ao crédito para admissão de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por consulta realizada.

A ACP foi proposta pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade após a empresa se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo após investigação do MPT-SP comprovar que a empresa realizava consultas ao Serasa com o objetivo de investigar a situação financeira das pessoas que concorriam a cargo de vendedor em suas lojas. Se o candidato estivesse inadimplente, não era contratado.

Na ação, Denise Lapolla pediu além da concessão de medida liminar para que a empresa cesse imediatamente essa prática, uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.

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