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 DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME SÃO ÔNUS DO EMPREGADOR

Fonte: TST - 06/11/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado ao ressarcimento das despesas feitas por uma empregada com a lavagem de seus uniformes. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia julgado improcedente o pedido.

A empregada afirmou que era responsável pela limpeza dos corredores, piso e exterior de toda a loja, além do estacionamento  e, que, durante o trabalho, era obrigada a usar uniforme, o qual deveria ser mantido em perfeitas condições de higiene.

A empresa determinava que ela levasse os uniformes para casa e os lavasse, tarefa na qual dispendia diariamente cerca de uma hora, o que a privava do convívio familiar, além de aumentar o gasto com a compra de materiais de limpeza utilizados na higienização das roupas.

O pedido formulado pela servente foi o de R$ 100,00 mensais para repor os gastos com sabão e amaciante, além de dano moral estipulado em R$ 5 mil porque ficava ocupada com a lavagem da roupa, sem poder desfrutar de momentos íntimos com seus entes familiares.

Ao analisar o pleito, tanto o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), quanto os desembargadores sul mato-grossenses decidiram pela improcedência do pedido.

Para o juiz de primeira instância, como a autora afirmou que as despesas mensais da família com compras somavam R$ 400,00, "o suposto valor utilizado para asseio e manutenção de uniforme é fantasioso e contrário à realidade".

Contudo, no recurso analisado nesta Corte Superior, o relator dos autos, ministro Vieira de Mello Filho, aplicou a jurisprudência da Casa, que tem entendido que, nos casos em que haja obrigatoriedade do uso de uniforme fornecido pela empresa, as despesas decorrentes da higienização com a vestimenta são ônus do empregador.

Com a decisão unânime da Quarta Turma, a servente receberá indenização no valor de R$ 100 por mês, durante todo o período contratual. (Processo: RR-258-33.2011.5.24.0001).


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