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VENDEDORA NÃO CONSEGUE REVERTER DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA APÓS FALTA GRAVE

Fonte: TRT/MS - 04/04/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Uma vendedora da joalheria foi demitida por justa causa após descumprir norma da empresa. A funcionária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul alegando que a dispensa foi sem motivação, o que não ficou comprovado no Primeiro e Segundo Graus. 

Todos os anos, a empresa promove a Semana do Ouro quando as jóias dos clientes são cotadas a um valor superior ao do mercado para a troca por uma nova. As jóias antigas são utilizadas para a fabricação de novas peças de ouro. De acordo com a defesa da joalheria, a funcionária teria comprado as jóias diretamente das clientes no local de trabalho, conduta proibida pelas normas da empresa e que inviabilizava a produção de novas peças, causando prejuízo à empregadora.

A empresa demitiu a vendedora com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelece que a quebra do dever de fidelidade e colaboração é motivo de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Já a funcionária admitiu ter adquirido dois anéis de ouro de um cliente, mas afirmou que não cometeu falta grave, que sua conduta foi um ato isolado, e que a demissão foi desproporcional à falta cometida.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, a empresa conseguiu comprovar a prática do ato faltoso pela trabalhadora, que o comportamento dela não foi um ato isolado e que a mesma tinha conhecimento das normas da joalheria repassadas em treinamentos e manuais de procedimentos.

Testemunhas confirmaram que a vendedora adquiriu jóias de clientes e as negociou com parentes dentro da loja e concedeu benefícios não permitidos pela empresa para o próprio marido. Para não dar diferença no caixa, a trabalhadora pegava a jóia e colocava dinheiro no lugar.

Com base nas provas colhidas nos autos, o juízo julgou que não há dúvida sobre o desvio de comportamento profissional da vendedora que descumpriu determinação patronal comercializando jóias no local de trabalho sem a autorização da empresa, em benefício próprio e de seus familiares.

"Além de se encontrar evidenciada a falta invocada pela empresa, o comportamento da autora durante a prestação dos serviços se revelou por atos de deslealdade e desonestidade, prejudicando, inclusive o patrimônio da empresa, na medida em que, ao comprar as jóias diretamente dos clientes e não as repassar à empresa, inviabilizou a produção de novas jóias, causando prejuízo à empregadora. Incorreu, pois, em ato de improbidade, na medida em que a conduta da trabalhadora contrariou os valores morais medianos inerentes ao meio social, causando efetivo prejuízo ao empregador e simultaneamente, perda da fidúcia, elemento inerente e de sustentação da relação de emprego", afirmou no voto o magistrado.

PROCESSO Nº 0024236-31.2014.5.24.0002-RO.

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