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POR PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL EMPRESA PAGARÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 500 MIL 

Fonte: TRT/MS - 03/12/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) condenou uma empresa em R$ 500 mil pela prática de assédio moral.

A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho de Três Lagoas. A loja também foi proibida de continuar a expor seus empregados a situações humilhantes, sob pena de multa diária de R$ 150 mil por trabalhador prejudicado. A condenação é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa submetia os trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos colegas, além de manda-los para as chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, só produtos do setor podiam ser vendidos, o que acarretava na diminuição das comissões. Nas reuniões, esses vendedores eram advertidos e recebiam ameaça de que poderiam ser transferidos de setor.

Segundo o Tribunal, “não se chama eficiência, mas estratégia humilhante, quando o chefe da equipe, revestido do domínio que lhe é inerente no contrato, invade a esfera íntima do trabalhador, envergonhando-o, publicamente, como forma de ‘castigo’ pelo não cumprimento de metas, intimidando-o a nova humilhação e/ou dispensa, acaso não cumpra a meta fixada”.

Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas decisão do juiz Renato de Moraes Anderson, de Três Lagoas, reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil, considerando que a loja havia tomado providência para sanar a irregularidade. (Processo nº: 0001453-37.2011.5.24.0071).


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