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DIVULGAÇÃO DA EMPRESA EM FARDAMENTO NÃO VIOLA DIREITO À IMAGEM DO EMPREGADO

Fonte: TRT/PB - 02/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Divulgação da empresa em fardamento não viola direito à imagem do empregado O empregado alegou que, ao usar o fardamento, fazia publicidade gratuita da empresa

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (Segunda Instância) negou recurso de um empregado que pediu indenização por danos morais, sob a alegação de ter tido violado o direito à imagem em razão de ser obrigado a usar uniforme com logomarcas dos produtos comercializados por uma empresa. A decisão em Primeira Instância foi tomada na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e o trabalhador decidiu recorrer ao TRT.

De acordo com o Processo 0149300-22.2012.5.13.0004, o empregado sustentou que estava realizando promoções e publicidade gratuita ao usar o fardamento, sem qualquer anuência ou compensação salarial. Assegurou que se sentia um verdadeiro “outdoor humano”.

Para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, no caso concreto, o empregado não obteve êxito em provar a prática do dano moral, pois “o uso do fardamento com logomarcas dos produtos comercializados pela empresa está relacionado com a função exercida pelo trabalhador, ou seja, consultor de vendas”.

E, neste caso, “a propaganda dos produtos poderia resultar acréscimo na sua remuneração, uma vez que o reclamante confessou, em depoimento, 'que recebia comissão pelas vendas'.”

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