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A FAMOSA "CASADINHA" NA JUSTIÇA DO TRABALHO PODE SAIR PELA "CULATRA"

Fonte: TRT/MT - 01/02/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Uma empresa de transporte tentou utilizar a Justiça do Trabalho para prejudicar um trabalhador e pagar um valor abaixo do devido pelas verbas trabalhistas.  Durante a audiência, a juíza percebeu a simulação e extinguiu o processo. 

O empresário tentou utilizar de um artifício conhecido como “lide simulada", no qual as partes usam a Justiça do Trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação, sem que haja mais discussões a respeito já que ao final se terá uma decisão judicial.

A lide simulada é mais comumente conhecida na Justiça do Trabalho como o golpe da "casadinha",
em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas “encenam” o acordo em audiência, prejudicando o empregado.

No caso em questão, a empresa, ao invés de rescindir o contrato e pagar todas as verbas que devia, induziu o trabalhador a entrar com uma reclamação na justiça. Assim, o trabalhador acabaria por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia e a empresa seria beneficiada. 

A tentativa de fraude teve início quando o dono da empresa pediu que o empregado comparecesse à Justiça do Trabalho para receber as verbas. Sem desconfiar de nada, o empregado compareceu à 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá onde estava marcada uma audiência judicial. Já no Fórum Trabalhista de Cuiabá, viu pela primeira vez o advogado que o iria representar.  A intenção da empresa era fazer um acordo em juízo, com valor abaixo do devido, que após homologado na justiça, impediria o trabalhador questionar os valores posteriormente.

Durante a audiência, a juíza Carolina Guerreiro verificou que na verdade não existia um litígio entre as partes, já que havia sido a empresa que encaminhou o empregado à Justiça do Trabalho para receber as verbas de sua rescisão. “Trata-se, portanto, de evidente simulação de litígio, já que o objetivo da ré foi o de obter o pagamento de montante pecuniário com a chancela da homologação judicial, inclusive com quitação do contrato de trabalho pelo obreiro. O Judiciário não pode ser conivente com as conduções ardilosas das partes, que pretendem, por meio da chancela judicial, legitimar condutas fraudulentas”.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito. A empresa não entrou com recurso até o dia 27 de janeiro, último prazo para recorrer da decisão. O caso foi encaminhado ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração da conduta dos advogados.  Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

 


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