ESTÁGIO IRREGULAR É COIBIDO PELA JT DE SC ALÉM DE 300 MIL DANOS MORAIS COLETIVOS

TRT/SC - 31/03/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O juiz do trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, concedeu tutela antecipada em favor do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública em face de uma universidade de Chapecó (SC) e de uma Fundação, determinando que as entidades adotem medidas visando coibir o desvirtuamento dos contratos de estágio. Segundo autos de infração e relatório de fiscalização encaminhados ao MPT pelas auditoras fiscais do trabalho Lilian Carlota Rezende e Alexandra Mara Pirolli, houve flagrante desvirtuamento de cerca de 544 contratos de estágio realizados fora da instituição de ensino e cerca de 72 contratos desvirtuados em estágios que ocorrem dentro das entidades.

A decisão judicial determinou que a universidade e a fundação cumpram as seguintes obrigações:

a) assegurar que o estágio efetivamente proporcione a complementação do aprendizado, compatível com o curso em que o estudante estiver matriculado e diretamente relacionado com a formação acadêmica, sendo devidamente acompanhado e avaliado, garantindo a adequação entre a teoria ministrada e a prática executada, com visita a empresa ou instituição para verificar o oferecimento de condições adequadas ao estágio;

b) intermediar estágio com carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais, vedada sua prorrogação;

c) limitar o número de estagiários a 1/3 do total de empregados por estabelecimento;

d) realizar análise prévia do local de trabalho antes de firmar o contrato de estágio; dentre outras obrigações.

Na ação, o MPT postula, além das medidas já impostas, o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Como conseqüência da decisão, no dia 27 de março outra instituição de ensino da Região firmou Termo de Ajuste de Conduta com as mesmas obrigações determinadas na decisão judicial.

Segundo o magistrado, “os documentos juntados aos autos constituem prova inequívoca do desvirtuamento de estágios firmados pelas reclamadas. O relatório de fiscalização da DRT/SC evidencia haver estágios desenvolvidos dentro e fora da universidade que não observam os parâmetros necessários à sua validade, em especial a correlação entre os conteúdos estudados no curso respectivo e a prática do estágio. Essa realidade fica mais evidente diante dos argumentos da defesa que alega 'autonomia universitária' e defende a tese que ainda que não haja uma linha de 'conexão nominal' com a grade curricular, a inserção do estagiário no meio profissional 'possibilita experiência impares, pela simples presença do estagiário no local, independente da atividade que desenvolva”. Ressaltou ainda que aceitar os argumentos das instituições implicaria “admitir a utilização barata, sem a mínima preocupação em propiciar ao estagiário a aplicação dos conhecimentos adquiridos, e em total desrespeito às normas e princípios que tutelam as relações laborais”.

Para os Procuradores do Trabalho Roberto Mildner e Sandro Sardá, titulares do Ofício do MPT em Chapecó e responsáveis pela propositura da ação, “existe um elevado número de casos na Região Oeste do Estado em que as empresas buscam os contratos de estágio como mera substituição de mão-de-obra barata, gerando grave precarização nas relações de trabalho. Na verdade, os legítimos contratos de estágio apresentam uma relevante função social, todavia, recentemente vem se proliferando o desvirtuamento da aplicação do instituto do estágio nas empresas. Preocupa o MPT a absoluta ausência da adoção de medidas por parte destas instituições de ensino visando coibir o desvirtuamento do estágio, mesmo após o ajuizamento da Ação Civil Pública, bem como o fato de mesmo após longos meses de negociação as instituições de ensino terem se negado a firmar Termo de Ajuste de Conduta. Lamentamos que isto tenha ocorrido, pois outras instituições de ensino na Região já vinham adotando uma política adequada em relação ao estágio, inclusive em relação a jornada de 6 horas, compatível com a função do estágio. A imposição de uma jornada de 8 horas aos estagiários acarreta graves prejuízos a formação acadêmica.”

O levantamento apresentado ao MPT pelas auditoras fiscais consta que “absolutamente todos os termos de compromisso de estágio são realizados sem um estudo mais detido, mais cuidadoso, sobre o real ambiente da empresa, e sobre as possibilidades de enriquecimento curricular dos alunos. A Universidade não visita os estabelecimentos onde se dará o estágio para verificar se o mesmo oferece condições de aprimoramento do curso, se há possibilidade de adequação entre as atividades desenvolvidas e o currículo do aluno. Não existe acompanhamento por parte da instituição de ensino dos estágios realizados por seus estudantes. Sequer há um estudo prévio dos ambientes a serem freqüentados pelos alunos. Não há preocupação em correlacionar o currículo escolar com as atividades desenvolvidas”.

Verificou-se ainda que mesmo após de ter sido proposta Ação Civil Pública, as instituições de ensino não adotaram nenhuma medida visando coibir o desvirtuamento do estágio, tanto é que, em fiscalização realizada em outra empresa, no mês de março de 2008, os auditores fiscais comprovaram novos casos de desvirtuamento de contratos de estágio intermediados pelas instituições de ensino: uma acadêmica do curso de direito realizava funções meramente burocráticas e típicas de secretária e três acadêmicos do curso de educação física iniciaram a prestação de serviços antes da formalização dos contratos, exercendo suas atividades de orientação de ginástica laboral sem qualquer supervisão de um empregado da empresa.


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