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ACORDO DE PARCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS É VALIDADO

 

Fonte: TST - 28/05/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Na sessão especial realizada no dia 28/05/2009 no Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) confirmou, por oito votos contra seis, a validade da negociação coletiva feita por um sindicato de metalúrgicos e  uma montadora de veículos em 1998, que resultou no parcelamento em 12 meses de parte da participação nos lucros e resultados aos empregados da montadora.

O entendimento da SDI-1 é o de que, embora a Lei nº 10.101/00 não autorize o pagamento parcelado em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, a negociação entre as partes, conduzida por um sindicato forte e representativo, na esteira dos efeitos de uma crise financeira mundial – iniciada em 1997 nos países asiáticos e intensificada com a crise da economia da Rússia em agosto daquele ano – para preservar os empregos, deve ser prestigiada.

No julgamento desta tarde, validaram o acordo que resultou no parcelamento da participação nos lucros a ministra Maria Cristina Peduzzi, os ministros Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Guilherme Caputo Bastos, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França e o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues.

A corrente contrária - formada pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes Corrêa, Horácio Senna Pires, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho e Maria de Assis Calsing – ratificou a impossibilidade de parcelamento da participação nos lucros, acrescentando que a questão a respeito dos contornos em que a negociação foi feita extrapola os autos.

O ministro Vieira de Mello afirmou que o ônus pela negociação foi transferido à União, que deixou de arrecadar tributos e contribuições sobre a parcela. O ministro Corrêa da Veiga estranhou que uma empresa distribua lucros em momento de crise. (E-RR 1903/2004-465-02-0.7 e E-ED-RR 1420/2003-463-02-0.9).


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