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 REDUZIDO VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA COORDENADOR QUE RECEBIA E-MAILS OFENSIVOS 

 Fonte: TST - 21/09/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor de R$ 30 mil para R$ 5 mil a indenização a um coordenador de curso superior de uma faculdade que recebia e-mails ofensivos dos familiares dos alunos. Ele era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros para os alunos em sala de aula.

Além de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano moral contra a instituição, disse que recebia e-mails ofensivos e reclamações dos familiares dos estudantes.

Condenada a indenizar o coordenador em R$ 10 mil, a faculdade tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Alegou que os fatos tidos como caracterizadores de assédio moral decorrem naturalmente do cargo de gestão exercido.

"Testa de ferro"

De acordo com o Regional, o caso é bem conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os funcionários chamados de "testa de ferro", assumem variados deveres, principalmente os mais desagradáveis e não raro são colocados na berlinda para resolverem as mais variadas situações. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do trabalhador, o TRT verificou que o coordenador era submetido a situações "vexatórias e espezinhantes". Assim, rejeitou o recurso da instituição e elevou o valor da indenização para R$ 30 mil.

TST

A condenação da faculdade foi mantida no TST, constatando o relator, desembargador convocado Breno Medeiros, tratar-se de dano moral presumível, não necessitando de prova para demonstrar o abalo moral sofrido. Mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado pelo TRT foi reduzido para R$ 5 mil. (Processo: RR-802-16.2012.5.15.0137).

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