EMPRESA É OBRIGADA A CUBRIR TRATAMENTO DE CÂNCER DA EMPREGADA INSCRITA NO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Fonte: TRT/DF - 19/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A beneficiária poderá usufruir do plano de saúde sem carência quando ocorrer troca de planos por parte de empregadora. Essa foi a decisão da juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, ao deferir o pedido de tutela antecipada de empregada que havia sido impedida de usar os benefícios do plano para tratamentos de alta complexidade por 2 anos, em face da carência estipulada para doença pré-existente.
A empregada da empresa estava fazendo tratamento de câncer de mama quando a empresa em que ela trabalha trocou o plano de saúde. A seguradora sucessora, Golden Cross, informou a ela que a partir da adesão teria uma carência de 2 anos para poder usufruir do rol de procedimentos de alta complexidade, pois se tratava de doença pré-existente.
Explica a juíza que “o que está sendo questionado é a regularidade da instituição deste tipo de Cobertura Parcial Temporária - CTP para beneficiários atingidos por troca de planos de saúde levada a efeito pelo empregador.
A instituição da CTP quando se contrata um plano é regular, sendo inadmissível apenas a utilização dessa cobertura quando existe troca de planos, cabendo ao empregador evitar que os beneficiários sejam prejudicados com a mesma".
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