Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TRABALHADOR DA ÁREA ELÉTRICA DE INSTALAÇÃO OBTÉM O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Fonte: TRT/CAMPINAS - 16/07/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Trabalhadores do ramo de energia elétrica têm direito de receber adicional de periculosidade, ainda que desempenhem atividades ligadas a instalação, dependendo da potência a que estejam expostos. Assim decidiu a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, em recurso interposto por trabalhador de uma empresa de eletricidade e telecomunicações a qual esteve vinculado.

Para o relator do recurso, o desembargador Flavio Nunes Campos, embora o Decreto 93.412/86 assegure o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, também diz que fazem jus ao acréscimo os que se expõem a equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

No entendimento do relator, mesmo que a legislação exclua de início os que trabalhem com o sistema elétrico de consumo, a execução de serviços em instalações com tensões de 220, 380 e 440 volts expõem os profissionais a energização acidental ou falha operacional, com riscos equivalentes ou semelhantes "ao labor em sistema elétrico de potência". Dessa forma, a 11ª Câmara deu parcial provimento ao recurso do reclamante, acrescendo à condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.(Processo 1041-2006-058-15-RO).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Arquivamento Digital | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas