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DECISÃO NO TRT É FAVORÁVEL À EMPRESA EM ACIDENTE QUE NÃO HOUVE NEXO CAUSAL

Fonte: TRT/RS - 14/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negaram, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhador que buscava o direito a receber indenização por dano moral, devido a acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o qual ocasionou um arranhão no pé.

O empregado exercia sua atividade como porteiro em shopping no município de Canoas.

Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias na doca do shopping, enganchou o pé esquerdo num arame e arranhou o pé, não tendo havido necessidade de sutura.

O exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência venosa crônica em ambos os membros inferiores, com quadro de varizes e dermatite ocre.

De acordo com a relatora do acórdão, Desembargadora Federal do Trabalho Ana Luiza Heineck Kruse, a conclusão da perícia evidencia que não há nexo causal entre o acidente de trabalho e a doença da qual é portador o empregado.

Assim, o TRT-RS manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, a qual declarou a improcedência da ação. Da decisão, cabe recurso.


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