TST reconhece vínculo de emprego de estagiário com a Telemar
Fonte: TST - 19/03/2007
A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar as verbas trabalhistas
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador
irregularmente contratado como estagiário. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de
Salvador (BA) que reconheceu o vínculo prevaleceu tanto no Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (Bahia) quanto na Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
O estudante de Marketing das Faculdades Integradas da Bahia, 33 anos, firmou com
a Telemar, em setembro de 1999, um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado
pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Foi designado para trabalhar
como atendente de “call center”. Contou que cumpria jornada de seis horas
diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e
feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações
sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista
telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem
direito à pausa no serviço de digitação.
Para fundamentar seu pedido, alegou que a empresa não lhe proporcionou as
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o
contrato de estágio, mas apenas pretendeu contratar trabalhador “a baixo custo
sem garantia trabalhista”.
Disse que exercia as mesmas atribuições dos servidores contratados e pediu o
reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de férias, 13º salário, aviso
prévio, FGTS, INSS, seguro-desemprego e vale-refeição.
A Telemar, em contestação, disse que é comum que o estagiário exerça as mesmas
funções que os contratados para que em seus aprendizados tenham contato com a
vida real e cotidiana da empresa. Disse que a Lei nº 6494/77, que instituiu o
estágio de estudantes, estabelece que não há vínculo empregatício de qualquer
natureza entre estagiário e empresa.
A sentença reconheceu o vínculo e deferiu as verbas pleiteadas. Segundo o juiz
da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, “o contrato não proporcionou experiência
prática na linha de formação do estagiário”. A empresa de telefonia recorreu ao
TRT/BA, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão, “ainda que a admissão se
verifique com o rótulo de estágio, a realização de tarefas estranhas à formação
profissional induz ao reconhecimento do vínculo de emprego”.
Novo recurso foi interposto pela empresa, dessa vez ao TST, mas não foi
conhecido. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em
seu voto que o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos,
concluiu que o empregado, apesar de contratado como estagiário, desenvolvia
atividades estranhas à formação profissional, ou seja, não relacionadas com seu
curso universitário, estando correta a decisão.
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