TST reconhece vínculo de emprego de estagiário com a Telemar

Fonte: TST - 19/03/2007

A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador irregularmente contratado como estagiário. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) que reconheceu o vínculo prevaleceu tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) quanto na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O estudante de Marketing das Faculdades Integradas da Bahia, 33 anos, firmou com a Telemar, em setembro de 1999, um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Foi designado para trabalhar como atendente de “call center”. Contou que cumpria jornada de seis horas diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito à pausa no serviço de digitação.

Para fundamentar seu pedido, alegou que a empresa não lhe proporcionou as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o contrato de estágio, mas apenas pretendeu contratar trabalhador “a baixo custo sem garantia trabalhista”.
Disse que exercia as mesmas atribuições dos servidores contratados e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, INSS, seguro-desemprego e vale-refeição.

A Telemar, em contestação, disse que é comum que o estagiário exerça as mesmas funções que os contratados para que em seus aprendizados tenham contato com a vida real e cotidiana da empresa. Disse que a Lei nº 6494/77, que instituiu o estágio de estudantes, estabelece que não há vínculo empregatício de qualquer natureza entre estagiário e empresa.

A sentença reconheceu o vínculo e deferiu as verbas pleiteadas. Segundo o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, “o contrato não proporcionou experiência prática na linha de formação do estagiário”. A empresa de telefonia recorreu ao TRT/BA, mas a decisão foi mantida. Segundo o acórdão, “ainda que a admissão se verifique com o rótulo de estágio, a realização de tarefas estranhas à formação profissional induz ao reconhecimento do vínculo de emprego”.

Novo recurso foi interposto pela empresa, dessa vez ao TST, mas não foi conhecido. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o empregado, apesar de contratado como estagiário, desenvolvia atividades estranhas à formação profissional, ou seja, não relacionadas com seu curso universitário, estando correta a decisão.


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