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NÃO PODE UTILIZAR DE ESTAGIÁRIOS EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORES CONCURSADOS

Fonte: PRT/RN - 07/05/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Após tomar conhecimento, através de notícia veiculada no ano de 2007 em jornal de Mossoró, de que o um estado  estaria contratando estagiários para o exercício da função de professor, na rede pública de ensino, e posterior apuração do fato através de investigação, o Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Estado do Rio Grande do Norte, para que substitua todos os estagiários utilizados de forma irregular para substituir servidores concursados.

A matéria jornalística, que originou representação no MPT e foi juntada aos autos da Ação, relata que as vagas disponíveis para professores concursados, nas escolas da rede estadual, vêm sendo ocupadas por estagiários, que podem lecionar a partir do terceiro período do curso superior.

No procedimento investigativo, a diretoria da 12ª DIRED (Diretoria Regional de Educação), em resposta à requisição feita pelo MPT, informou que há mais de trezentos contratos de estágio na região, com base no artigo 81, da Lei Complementar Estadual nº 322/2006, no intuito de suprir as necessidades de profissionais da rede pública de ensino utilizando-se de estagiários, nos casos estabelecidos em lei.

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura forneceu, sob requisição do MPT, a relação dos candidatos aprovados, porém não nomeados, para o cargo de professor e a listagem dos alunos-estagiários que exercem a docência na rede estadual de ensino.

Segundo o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, a análise desses documentos demonstra que este tipo de atuação do Estado do Rio Grande do Norte se propaga por diversos municípios. Observa-se, ainda que o concurso público já realizado está próximo do fim do seu prazo de validade, prejudicando gravemente o direito daqueles que aguardam uma convocação do Estado.

Ainda de acordo com o autor da Ação, a Lei Estadual que permite a contratação excessiva de estagiários afronta o disposto nos incisos II e IX do artigo 37 e inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, pois viola a norma do ingresso no serviço público por aprovação em concurso, frustrando direitos fundamentais de trabalhadores ilegitimamente contratados como estagiários e rebaixando a qualidade dos serviços públicos de educação básica e profissional.

“Imperioso notar que não se trata de estágio acadêmico ou extracurricular, acompanhado por professor ocupante de cargo efetivo, e sim do exercício das atividades docentes por estagiários, na falta de professores habilitados (utilizando-se expressão da própria Lei Complementar), tratando-se, portanto, de uma mera substituição de servidores por estagiários, o que não pode ser aceito”, ressaltou o procurador.

A NOVA LEI DO ESTÁGIO

A nova Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) buscou, dentre outras coisas, combater a contratação dos estagiários para atividades que em nada contribuam para a sua formação, prática que vinha se tornando rotineira nos últimos anos. Assim, a nova norma determina uma série de medidas protetivas, destacando-se, dentre elas, a obrigatoriedade de acompanhamento efetivo por supervisor da parte concedente do estágio.

Desta forma, o Ministério Público do Trabalho pede, na Ação ajuizada na Justiça do Trabalho, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 322/06; a condenação do estado em não utilizar estagiários em desacordo com a legislação; que o Estado proceda à substituição de todos os estagiários utilizados de forma irregular por servidores concursados, num prazo de 180 dias, convocando, neste prazo, os aprovados no processo seletivo já ocorrido, ou realizando novo concurso público.

E requer, ainda, que seja fixada multa diária de R$ 5.000,00 pelo descumprimento das obrigações, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


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