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 JUSTA CAUSA PARA GERENTE PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE

Fonte: TRT/GO -07/04/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do TRT de Goiás reconheceu a justa causa aplicada por uma instituição financeira a um gerente pela prática de atos de improbidade no exercício de suas funções.

Consta dos autos que o reclamante utilizava-se de sua condição de bancário para adiantar irregularmente depósitos em cheque, como se fosse dinheiro, beneficiando pessoas físicas e jurídicas com as quais tinha relações de parentesco ou amizade.

De acordo com o relator do processo juiz convocado Daniel Viana Júnior, a conduta do autor ocasionou riscos financeiros desnecessários ao reclamado. O magistrado ainda negou o pedido de danos morais do reclamante, pois entendeu que não houve provas de que o banco, ao apurar os fatos, tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo ou dado-lhes divulgação desnecessária com o intuito de denegrir a imagem do empregado. (RO-01527-2008-008-18- 00-0).


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