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USAR FARDA POR TODOS OS EMPREGADOS DESCARACTERIZA O USO INDEVIDO DA IMAGEM

Fonte: CSJT - 09/04/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Segundo a ação, impetrada inicialmente na Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), a empregada era obrigada a usar o fardamento da empresa, com a propaganda da loja e dos fornecedores.

O argumento dos advogados da empregada era de que as camisetas e uniformes “se constituem na utilização do corpo do empregado, como espaço para afixação de propaganda, sem que tenha sido contratado para 'garoto-propaganda'. Tal situação constitui, além de abuso do poder diretivo, a obtenção de vantagem econômica pelo empregador, sem conceder a devida remuneração ao laborista (trabalhador)”.

A decisão da Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba confirmou a sentença anterior e julgou que não houve uso indevido da imagem da trabalhadora. Segundo a sentença, cuja relatora foi a desembargadora Ana Madruga, a adoção de fardas fornecidas pela empresa contendo logotipos de marcas dos produtos vendidos no estabelecimento do empregador não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento.

O acórdão afirma, ainda, que a utilização da farda por todos os empregados limitada ao local de trabalho descaracteriza o uso indevido da imagem. O pedido de indenização, negado pela Justiça do Trabalho, era de R$ 30 mil.(Processo nº 089.100-71.2011.5.13.0008).


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