Vendedor obrigado a imitar
animal em reuniões da empresa ganha indenização por danos morais
Fonte: TRT 3ª Região - 08/02/2008
Em decisão recente, a 7ª Turma do TRT/MG considerou
constrangedora e vexatória a ponto de justificar uma indenização por
danos
morais a situação vivida por um reclamante, vendedor de cursos de idiomas,
que relatou sofrer humilhações constantes diante dos colegas ao ser obrigado a
imitar o som e gestos de uma foca quando não alcançava metas traçadas pela
empresa.
Acompanhando voto da Juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a Turma deu
provimento a recurso ordinário interposto pelo empregado para aumentar o valor
da indenização arbitrado pela sentença, o qual, segundo alegou, não cobria a
humilhação sofrida. “A meu ver, a honra subjetiva do reclamante foi
profundamente atacada, o que justifica a elevação da indenização por danos
morais”, frisou a Juíza.
A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha do reclamante que não só
presenciou os fatos, como também foi vítima do show de imitações. Ela relatou
que “ao final das reuniões para aferir cumprimento de metas e objetivos dos
vendedores, eles eram divididos em dois grupos, os que alcançaram ou não as
metas. Os vendedores que não efetuaram nenhuma matrícula tinham que imitar o som
de uma foca, batendo palmas, enquanto os demais vendedores ficavam aplaudindo e
zombando desse grupo. O reclamante era colocado na frente do grupo que deveria
imitar foca, quando o integrava, porque era mais alto, e em uma das reuniões o
proprietário da reclamada subiu na cadeira e ficou 'regendo' a imitação de
focas”.
Diante desse relato, a Juíza rejeitou o argumento da reclamada de que “mero
dissabor, aborrecimento, mágoa ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita
do dano moral”, considerando que, embora os depoimentos colhidos por ambos os
lados fossem contrários, a impressão do Juiz de 1º grau (que concluiu pelo dano
moral) deve ser privilegiada, pois o contato direto com os depoentes é, nesses
casos, decisivo para a apuração da verdade dos fatos.
“Para algumas pessoas essa atitude da empresa pode não ter importância, mas no
geral, as pessoas mais tímidas sofrem muito ao se expor ao ridículo e se sentem
humilhadas, ainda mais porque retrata o não cumprimento das metas, sendo uma
forma de inferiorizar o empregado”, ressaltou, acrescentando que não só a ofensa
à imagem e à honra objetiva (boa fama) enseja reparação por dano moral, mas
também o desprezo pela honra subjetiva da pessoa (sentimento de apreço e
respeito por si mesmo), como se deu no caso.
O novo valor da indenização foi fixado levando em consideração a extensão do
dano, o grau de culpa da empresa e a situação financeira de cada parte, sendo
elevado para R$ 10.000,00. Processo: (RO) 00858-2006-007-03-00-6
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