NOVA SÚMULA DO TST FUNDAMENTA DECISÃO PARA REINTEGRAR GESTANTE
Fonte: TRT/RO - 03/10/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empregada gestante foi despedida do trabalho por um frigorífico, e com base em recente Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da Vara do Trabalho de Vilhena, interior de Rondônia, concedeu liminar para que seja imediatamente reintegrada ao quadro funcional da empresa, sob pela de multa.
SÚMULA N.º 244. GESTANTE.ESTABILIDADE PROVISÓRIA(redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
De acordo com a liminar concedida na segunda-feira (1º/10) pelo juiz do trabalho André Sousa Pereira, a empresa deverá reintegrá-la, na mesma função e com a mesma retribuição, que implica nas verbas laborais que já tinha direito, e ainda, atentar-se para as modificações que se façam necessárias à preservação do feto e à garantia do desenvolvimento saudável da gestação, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, até o limite de R$ 50 mil reais, a ser revertida em favor da trabalhadora.
A empregada deverá comparecer ao estabelecimento da reclamada no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da ciência da liminar, para viabilizar o ato de reintegração, podendo, para tanto, valer do transporte fornecido pela reclamada para deslocamento dos seus empregados, já que reside em Vilhena e não naquele em que a empresa funciona (Chupinguaia-RO).
A Vara do Trabalho já designou data para a realização da audiência para julgamento do processo principal. Autos n. 00880-25.2012.5.14.0141).
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