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CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA É MULTADA POR ASSÉDIO PROCESSUAL

Fonte: TRT/MT - 02/10/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, foi multada por assédio processual e deverá pagar ao ex-empregado, prejudicado por atitudes da empresa, o valor de R$ 2.500,00.

A decisão foi da juíza Adriana Lemes Fernandes, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em uma ação de consignação e pagamento proposta pela empresa e na qual havia sido feito um acordo homologado em audiência.

Mas, passado alguns meses desde a audiência na qual as partes conciliaram, a empresa não cumpriu totalmente o acordo, causando sérios transtornos ao trabalhador. Ele ainda não conseguiu sacar os depósitos de FGTS, porque, segundo a Caixa Econômica Federal, a empresa errou a data da sua saída do emprego. Também não comprovou que tenha feito os depósitos integrais durante o tempo de trabalho do empregado.

A decisão de multar a empresa foi baseada no artigo 660, II do CPC que "considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos."

O depósito deverá ser feito no prazo de cinco dias, sob pena de execução. (Processo 00344.2009.005.23.00-1). 

Assédio processual

Assédio processual é uma das formas de assédio moral e consiste no fato de uma parte procurar, de forma propositada, retardar o cumprimento das decisões judiciais.

Algumas definições em decisões proferidas:

Juíza Mylene Pereira Ramos, Juíza Federal, da 63ª Vara do Trabalho "Denomino assédio processual a procrastinação por uma das partes no andamento de processo, em qualquer uma de suas fases, negando-se a cumprir decisões judiciais, amparando-se ou não em norma processual, para interpor recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, petições despropositadas, procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, tudo objetivando obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional à parte contrária."

Gustavo Carvalho Chehab, juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna-BA.: "Assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII)."


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