Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EMPRESA DE LIMPEZA PÚBLICA É CONDENADA POR ACIDENTE DE TRABALHO

Fonte: TRT/RJ - 28/10/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
 
O juiz José Saba Filho, Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou uma companhia de limpeza urbana a indenizar uma gari em R$ 18 mil, a título de danos morais, em razão de acidente de trabalho ocorrido em dezembro de 2007 que ocasionou a incapacidade laboral total e permanente da trabalhadora. 

Segundo a sentença, a empresa também terá de pagar à obreira lucros cessantes e danos emergentes (danos materiais), equivalentes a uma pensão mensal no valor do salário da função exercida, pelo prazo de 35 anos e oito meses. O montante deverá ser quitado em uma única parcela.

O magistrado considerou, ainda, a empresa litigante de má-fé, pelo fato de a companhia ter negado em sua defesa a ocorrência do acidente, apesar de, na época, ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, determinou que a empresa pague, em favor da trabalhadora, multa de 1% mais indenização em montante correspondente a 5%, percentuais a serem aplicados sobre o valor atualizado da condenação.

De acordo com laudo pericial, o acidente aconteceu devido à exposição da gari à altura sem o devido cuidado, pois a empresa não forneceu o equipamento de proteção individual (EPI). Para o perito, tal fato acarretou lesões graves para a trabalhadora, especialmente diversos traumas no punho, "que a incapacitarão para o resto da vida", impossibilitando-a de "levantar mais que um quilo por breves períodos", com "perda significativa de qualidade de vida", sendo provável a necessidade de "intervenção cirúrgica para melhora do quadro álgico".

No entendimento do juiz José Saba Filho, "o fato de a acionante permanecer em gozo de auxílio-doença acidentário por quase quatro anos demonstra o reconhecimento pelo INSS de nexo de causalidade entre a incapacidade laborativa e o infortúnio, restando configurado, portanto, o dever do empregador de indenizar os danos causados ao seu empregado".

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. 

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.    Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas