Veículo cedido pela empresa não integra salário, decide TST
Fonte: TST - 04/06/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou
parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas
Gerais), excluindo o pagamento de “salário in natura” decorrente da concessão de
um veículo para uso do empregado da Itautec Componentes e Serviços S/A, de Belo
Horizonte.
Ele trabalhou durante quatro anos para a Itautec como inspetor técnico,
exercendo atividades – como visitas a fornecedores e clientes – que o levavam a
se deslocar regularmente. Para isso, contava com um veículo cedido pela empresa,
que ficava à sua disposição durante 24 horas por dia, sendo guardado em sua
garagem, quando permanecia em Belo Horizonte.
Demitido, ele ajuizou ação contra a empresa. Entre as diferenças salariais, o
empregado reclamou o pagamento de salário “in natura”, alegando que o uso do
veículo, sem custo sequer de combustível, inclusive nas férias e nos finais de
semana, consistiam benefício fornecido pela empresa e, como tal, deveria ser
integrado ao seu salário, com reflexos nas demais verbas rescisórias, como
férias, 13o e depósitos do FGTS.
O TRT reconheceu a caracterização do veículo como salário “in natura”, tendo em
vista que seu uso não se restringia ao trabalho, mas se estendia aos fins de
semana, férias e até mesmo após o expediente diário, com as despesas
integralmente custeadas pela empresa. E, diante disso, determinou a inclusão
desse item à indenização ao empregado, com reflexos sobre os valores do aviso
prévio, 13º, férias e outras verbas rescisórias, o que levou a Itautec a apelar
ao TST.
O relator da matéria, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, propôs excluir o
salário “in natura” da condenação, tendo em vista o que determina a Súmula 367
do TST: “A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao
empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza
salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregador
também em atividades particulares”.
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