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 CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA TRABALHADORA

Fonte: PF/RN - 28/01/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 1ª Câmara Cível concedeu prorrogação do auxílio doença a uma trabalhadora, com problemas de saúde, que impossibilita seu retorno ao trabalho. Atestados e laudos médicos recomendaram o afastamento.

A antecipação de tutela tem por objetivo adiantar o provimento jurisdicional, ou seja, o resultado final da ação. Para haver a antecipação dois requisitos do artigo 273 do CPC devem existir - prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.

A prova inequívoca da verossimilhança da alegação, foi analisada com base nos requisitos legais para a concessão do auxílio-doença, que é a incapacidade para o trabalho, estabelecido no artigo 59 da Lei n. 8.213/91.

"Art 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

O fundado receio de lesão grave e de difícil reparação ocorre pelo fato de existir riscos dela ter uma piora no seu estado de saúde, caso retorne ao trabalho e não realize o tratamento adequado.

Ficou prorrogado o benefício previdenciário de Auxílio-Doença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento. Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008992-1.


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