CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA TRABALHADORA
Fonte: PF/RN - 28/01/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 1ª Câmara Cível concedeu prorrogação do auxílio doença a uma trabalhadora, com problemas de saúde, que impossibilita seu retorno ao trabalho. Atestados e laudos médicos recomendaram o afastamento.
A antecipação de tutela tem por objetivo adiantar o provimento jurisdicional, ou seja, o resultado final da ação. Para haver a antecipação dois requisitos do artigo 273 do CPC devem existir - prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
A prova inequívoca da verossimilhança da alegação, foi analisada com base nos requisitos legais para a concessão do auxílio-doença, que é a incapacidade para o trabalho, estabelecido no artigo 59 da Lei n. 8.213/91.
"Art 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O fundado receio de lesão grave e de difícil reparação ocorre pelo fato de existir riscos dela ter uma piora no seu estado de saúde, caso retorne ao trabalho e não realize o tratamento adequado.
Ficou prorrogado o benefício previdenciário de Auxílio-Doença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, em caso de descumprimento. Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.008992-1.