Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EMPREGADORES DOMÉSTICOS SÃO CONDENADOS POR ASSÉDIO MORAL

Fonte: TRT/MG - 25/03/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de um casal ao pagamento de indenização por assédio moral à ex-empregada doméstica, que era tratada com desrespeito, sendo chamada por nomes ofensivos e que faziam referência à sua raça.

As filhas dos reclamados, inclusive, utilizaram um site de relacionamento da internet, para ofender a trabalhadora, que era chamada de “gorda”, “ladra” e “neguinha”. Para o desembargador relator, Márcio Flávio Salem Vidigal, embora isso tenha ocorrido após o término do contrato de trabalho, acaba por reforçar as declarações das testemunhas e leva à constatação de que, na casa dos reclamados, a reclamante era agredida e tratada com hostilidade.

Explica o relator que o assédio moral, também denominado de mobbing ou bullying, é uma espécie de manipulação perversa que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, expondo-o a situações incômodas e humilhantes pela repetição de um comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, ameaçando o emprego da vítima ou degradando o seu ambiente de trabalho.

“Vale lembrar: a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos desta República (art. 1º, III da CR/88), e o tratamento indigno não pode ser tolerado no ambiente de trabalho, local no qual o empregado se encontra exatamente para buscar seu sustento digno” - frisou o magistrado.

Ele rechaçou a alegação de que os reclamados não poderiam ser condenados pelas atitudes das filhas, que são maiores de idade. Até porque, no caso de vínculo empregatício doméstico, o empregador é o ente familiar como um todo. Assim, o ato reprovável praticado por qualquer dos integrantes da família é considerado como ato do empregador.

Concluindo comprovados os danos à vítima e a conduta patronal violadora da honra e dignidade da empregada, a Turma manteve a condenação imposta pela sentença. (RO nº 01371-2009-152-03-00-6).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | Publicações Jurídicas