Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

FALSO TESTEMUNHO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA GERA CONDENAÇÃO EM MULTA 

 Fonte: TST - 28/07/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) desproveu recurso em mandado de segurança impetrado por um vendedor contra multa aplicada por juiz em razão de perjúrio – juramento falso. Segundo a decisão, a multa só pode ser contestada por meio de mandado de segurança caso não existam outros meios processuais para esse fim, entre eles o recurso ordinário.

Segundo o processo, o vendedor, na condição de testemunha, negou ter amizade íntima com o autor da reclamação trabalhista, mas posteriormente a parte contrária apresentou fotos que demonstravam a relação próxima entre os dois. Antes da sentença, ele se retratou e admitiu que chegou a morar junto com o autor da ação, mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) aplicou multa de 15% sobre o valor da causa, entendendo que houve violação ao artigo 14, incisos I e II, do Código de Processo Civil(CPC), que exigem daqueles que participam do processo que exponham os fatos conforme a verdade e procedam com lealdade e boa-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não admitiu o mandando de segurança, mantendo a sanção.

O relator do recurso na SDI-2, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a testemunha poderia ter ingressado com recurso ordinário, com base no artigo 499 do CPC, o qual permite ao terceiro prejudicado no processo a apresentação de recurso.

Vieira de Mello Filho fundamentou seu voto no artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, que determina a não concessão de mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O relator também mencionou a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.  Processo: RO-32-77.2013.5.09.0000.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas