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MANTIDO JUSTA CAUSA A EMPREGADO QUE SE RECUSOU A ATENDER CLIENTE

Fonte: TST - 27/05/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa causa aplicada por uma loja de roupas a um vendedor que, após se recusar a atender um cliente, agrediu verbalmente seu superior hierárquico em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada, determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à conversão para dispensa imotivada.

O vendedor ingressou com reclamação trabalhista com a alegação de que fora injustamente dispensado, de maneira impessoal, por meio de telegrama. Pedia o pagamento de verbas rescisórias devidas e afirmou que não lhe foram informados os motivos de sua dispensa.

Em defesa, a empresa pediu a manutenção da justa causa , segundo ela aplicada com fundamento o artigo 482, alínea "h", da CLT, em razão "de atos de mau procedimento, indisciplina e insubordinação". Na versão do empregador, o vendedor se recusou a atender um cliente sem qualquer justificativa, pedindo que outro realizasse o atendimento. Este se recusou, pois havia uma escala rotativa de atendimento feita pela gerência.

Segundo a defesa, neste momento o empregado passou a proferir "palavras inconvenientes e de baixo calão" dentro da loja, causando constrangimento a todos os demais empregados e aos clientes. Depois que o cliente saiu da loja, o gerente pediu explicações e passou a ser agredido com palavras desrespeitosas.

A Polícia Militar foi chamada pelo vendedor, mas não registrou boletim de ocorrência. Segundo a empresa, após a saída dos policiais, o vendedor teria perguntado ao supervisor de forma "sarcástica", "irônica" e "provocativa", se receberia uma advertência naquele mesmo dia ou no dia seguinte.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu manter a justa causa por entender que havia provas suficientes para a comprovação das faltas graves praticadas pelo vendedor, que agiu de forma contrária ao que se espera de um empregado na execução de suas tarefas. O TRT-MG, entretanto, reformou a sentença, com entendimento contrário – o de que não havia prova convincente dos fatos alegados pela empresa e, assim, a justa causa não poderia ser reconhecida, inclusive porque o empregado tinha 13 anos de trabalho e havia recebido vários prêmios de reconhecimento. A decisão destacou ainda que, nesse período, ele não recebeu nenhuma advertência por insubordinação. A empresa recorreu da decisão ao TST.

Na Turma, o recurso foi relatado pelo ministro Augusto César de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato reprovável do vendedor, usou como fundamento único para afastar a justa causa o seu passado funcional e o tempo de contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir de forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão e prudência no posto de trabalho". (Processo: RR-715-27.2011.5.03.0138).

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