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TEMPO DESTINADO A TROCA DE UNIFORME É CONSIDERADO HORÁRIO DE TRABALHO

 

Fonte: TRT/RS - 25/01/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar seis minutos diários a um ex-empregado pelo tempo gasto com a troca do uniforme.

 A decisão manteve sentença do primeiro grau, proferida pelo Juiz Marcelo Porto, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

Em recurso, a reclamada admitiu que o autor despendia seis minutos para a troca do vestuário, antes do registro de entrada e após o registro de saída, mas não se conformou com a condenação.

Porém, no entendimento do relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os minutos despendidos para cumprir determinação da empresa - no caso, a troca do uniforme -, antes e após os registros de jornada, devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, assim, ser remunerados como jornada extraordinária.

A Turma considerou, também, o fato de as trocas do uniforme terem ocorrido nas próprias dependências da empresa.

Cabe recurso à decisão. (Processo 0157100-59.20 09 .5.04.0521).


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