AGREDIR EMPREGADOR É FALTA GRAVE
Fonte: TRT/PB - 17/11/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O empregado tentou reverter a justa causa alegando que agiu em legítima defesa ao agredir o empregador durante uma discussão.
Entretanto, acabou sendo validado o depoimento de uma testemunha que trabalhava em frente ao local de trabalho do reclamante, ouviu a discussão e viu que somente o empregado agredia com socos o patrão, enquanto este tentava se defender, sem revidar as agressões sofridas.
Para o relator, desembargador José Pitas, apesar de a testemunha desconhecer a razão da discussão, e sequer tenha presenciado o início da briga, seu depoimento "confirmou categoricamente que o empregador não revidou as agressões do reclamante", e ainda que "As agressões sucessivas, sem qualquer esboço de reação pela vítima, afastam a hipótese de uso moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, em descaracterização da legítima defesa alegada".
O colegiado afirmou também ser "inadmissível que um simples desentendimento em razão da natureza dos serviços prestados, desemboque para a violência física, o que, merece, de plano, a punição máxima aplicada pelo empregador" e, ainda, que "a justa causa aplicada mostra-se salutar até mesmo aos colegas do agressor, que certamente não desejam prestar serviço num ambiente de trabalho, em que a falta de controle emocional e agressões físicas são toleradas".
Ao final, acabou reconhecida a falta grave e decretada a ruptura contratual por falta de confiança entre as partes. (TRT 15ª Região – 9ª Câmara – Proc. 0002193-76.2012.5.15.0049).