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UMA PROFESSORA CONSEGUE JORNADA ESPECIAL PARA CUIDAR DE FILHO

Fonte: TJMT - 17/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Ao engravidar, uma professora, de 37 anos, não poderia imaginar que muitos desafios estavam por vir. Com uma rotina puxada e difícil por ter que dividir suas horas entre o trabalho numa escola estadual de Cuiabá e os cuidados com o filho, hoje com quatro anos e sete meses e diagnosticado com Transtorno do Aspectro Autista (autismo) há pouco mais de um ano, ela viu na Emenda Constitucional nº 70, de 17 de dezembro de 2014 (Art.139- A), a esperança de poder garantir seu direito e ter mais tempo para dar os devidos cuidados à criança. 

A concretização do direito e da justiça social garantiram à servidora pública a redução de jornada de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. Os membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovaram por unanimidade o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, concedendo Mandado de Segurança impetrado pela professora. 

O voto do relator considera inconstitucional a resposta das equipes técnicas das Secretarias de Estado de Educação e Administração ao recusar o pedido de diminuição de carga horária da professora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no dia 23 de novembro. Em razão dos procedimentos médicos e terapêuticos, 

A criança precisa do acompanhamento constante de psicólogo, nutricionista, alergista, neurologista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e também do programa de equoterapia. Para isso, a professora precisava obter o benefício da carga horária de trabalho reduzida em 50% para poder acompanhar o filho. Antes da decisão ela era obrigada a cumprir integralmente a carga horária de 30 horas semanais, o que a impedia de prestar toda assistência necessária e adequada ao menor. “Graças à Justiça minha vida mudou muito. 

Ela reconheceu que eu preciso, por isso é importante a busca da justiça quando a gente se sente lesada em algum direito. Com esse horário flexível eu posso levar ele na equoterapia, que é de manhã, e agora tenho tempo livre para acompanhar meu filho, me dedicar mais a ele”. De acordo com o texto do processo, o direito requerido está previsto na Lei Federal nº 12.016/09 e na Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 17 de dezembro de 2014 (Art.139- A). 

Assim, deve ser estendido à servidora, com fundamento de ela ser a responsável legal e de cuidar diretamente do portador de necessidade especial. Ela terá que comprovar anualmente apenas a dependência econômica. Josiane conta que quando a lei saiu, em dezembro do ano passado, foi um momento de festa, um sonho realizado. Logo em seguida a professora reuniu todos os documentos e laudos e deu entrada na Secretaria de Administração do Estado (SAD-MT), porém, o pedido foi indeferido, em janeiro de 2015. 

Após conversar com muitas pessoas e depois que teve conhecimento de um caso parecido que já havia conseguido o mesmo benefício, ela resolveu entrar na justiça para garantir seu direito, previsto em lei. Para a surpresa da professora, a liminar foi concedida em menos de 24 horas, em julho, surpreendendo até a advogada pela agilidade da justiça. Hoje, a criança estuda em uma escola pequena, próximo ao local de trabalho da mãe, que agora pode ministrar suas aulas sem preocupação, sabendo que o filho está sendo bem assistido por uma boa equipe de profissionais e que ela não precisa mais se sacrificar entre os horários apertados para buscar o filho na escola. 

Hoje ela tem disponibilidade de tempo para acompanhar o filho em todos os médicos e tratamentos, além dos ensinamentos na escola. A professora do menor, que o elogiou, disse que ele é muito voltado à música. “Ele se relaciona bem com as outras crianças e todo o nosso planejamento de aula para ele é pensando em proporcionar o melhor aprendizado. Fazemos muitas atividades lúdicas e concretas para agregarmos letras e números”, disse. O desembargador Márcio Vidal explicou que a liminar foi concedida e o processo tramitou normalmente, sendo levado a julgamento de mérito. 

Como havia uma arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que traz esse beneficio à impetrante e por não ser competência da Câmara, o processo foi encaminhado ao Tribunal Pleno, que ainda irá apreciar a matéria. “O Pleno vai verificar se a lei que foi editada pelo parlamento estadual é compatível com a Constituição da República Federal. Se ela for compatível o Pleno vai se pronunciar: é constitucional e retornar à Turma de Câmara Cível para prosseguir o julgamento”. De acordo com o magistrado, a agilidade se dá em razão da característica própria da liminar e dos mandados de segurança.

 “É dever dos magistrados, em verificando a presença de todos os requisitos, não só jurídico como estadual, conceder a liminar, como ocorreu nesse caso”. Por sua vez, e enquanto não é julgado o mérito, a professora Josiane segue cuidando de seu filho e agradece, como ela mesma diz, todos os dias, pela decisão, mesmo que provisória. “Foi uma bênção, uma graça. 

Desde então venho trabalhando com jornada reduzida. Eu quase enlouqueci num momento da minha vida. As rotinas de trabalho e de cuidados com meu filho me deixaram psicologicamente abalada, pois é muito cansativo conciliar tudo isso. Então, fui agraciada com essa benção”, disse a mãe, se referindo à decisão do TJMT. Atualmente, ela aguarda a decisão final do processo “com mais tranquilidade”. 

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