TST mantém justa causa na demissão de prestador de serviço na VW

Fonte: TST - 19/03/2007

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um operador de empilhadeira que prestava serviços para a Volkswagen do Brasil e pretendia o reexame de sua demissão por justa causa. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Segundo o relator do agravo no TST, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, a controvérsia quanto à justa causa “foi resolvida mediante aplicação das normas pertinentes, observada a situação fática do caso concreto”.

O empregado foi contratado em 2002 pela CSI Cargo Logística Integral S.A. como operador multifuncional para atuar na Volkswagen. Foi demitido por justa causa porque, segundo a empresa, “por desatenção e descuido, de forma negligente e imprudente, veio a tombar a máquina empilhadeira que operava.” Na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), o operador ingressou com ação trabalhista, argumentando que não cometeu irregularidade alguma, e por isso sua demissão foi injusta.

Afirmou que houve fraude na sua contratação, ocorrida por meio de empresa locadora de mão-de-obra, e argumentou que os atos da montadora lhe teriam causado prejuízo, como a contratação irregular e a despedida por justa causa. Pediu a reversão da justa causa em dispensa imotivada, diferenças de pisos salariais e participação nos lucros, entre outras verbas. Tanto a Volkswagen, tomadora de serviços, quanto a CSI, prestadora, negaram a ocorrência de fraude e reafirmaram a justa causa.

A Volkswagen alegou a ausência de vínculo de emprego com o operador, e a CSI afirmou que o empregado “era profissional exercente exatamente da função de operador multilogística, devidamente habilitado e treinado para operar a máquina, e tal tipo de falha não pode e não deve ser perdoada”. O juiz da Vara do Trabalho deferiu o pedido do empregado, considerando a dispensa imotivada e garantindo-lhe o direito ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes. O juiz considerou desproporcional e injusta a aplicação de justa causa pela CSI.

No TRT/PR, as empresas recorreram com pedido de reforma da sentença. O Regional acolheu em parte o pedido e decidiu que a demissão por justa causa ocorreu em decorrência de acidente causado pelo empregado, que “agiu em desconformidade com as regras técnicas de sua profissão, afastando-se da cautela e imprimindo risco grave não só a sua integridade física, como a de seus colegas de serviço”.

O TRT/PR considerou, ainda, que o processo traz todas as evidências necessárias para a comprovação da culpa do empregado, “caracterizando concurso de faltas graves traduzidas por desídia, autorizando a dispensa por justa causa”. O Regional, porém, manteve a responsabilidade subsidiária da Volkswagen.

No TST, o operador de empilhadeira insistiu na tentativa de descaracterizar a justa causa. O relator do agravo, ao negar provimento, explicou que, “para se chegar a um resultado diverso, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que não pode ser feito em sede de revista”, de acordo com Súmula 126 do TST.


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