TST mantém justa causa na demissão de prestador de serviço na VW
Fonte: TST - 19/03/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de
instrumento de um operador de empilhadeira que prestava serviços para a
Volkswagen do Brasil e pretendia o reexame de sua demissão por justa causa. Com
isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(Paraná). Segundo o relator do agravo no TST, juiz convocado Ronald Cavalcante
Soares, a controvérsia quanto à justa causa “foi resolvida mediante aplicação
das normas pertinentes, observada a situação fática do caso concreto”.
O empregado foi contratado em 2002 pela CSI Cargo Logística Integral S.A. como
operador multifuncional para atuar na Volkswagen. Foi demitido por justa causa
porque, segundo a empresa, “por desatenção e descuido, de forma negligente e
imprudente, veio a tombar a máquina empilhadeira que operava.” Na Vara do
Trabalho de São José dos Pinhais (PR), o operador ingressou com ação
trabalhista, argumentando que não cometeu irregularidade alguma, e por isso sua
demissão foi injusta.
Afirmou que houve fraude na sua contratação, ocorrida por meio de empresa
locadora de mão-de-obra, e argumentou que os atos da montadora lhe teriam
causado prejuízo, como a contratação irregular e a despedida por justa causa.
Pediu a reversão da justa causa em dispensa imotivada, diferenças de pisos
salariais e participação nos lucros, entre outras verbas. Tanto a Volkswagen,
tomadora de serviços, quanto a CSI, prestadora, negaram a ocorrência de fraude e
reafirmaram a justa causa.
A Volkswagen alegou a ausência de vínculo de emprego com o operador, e a CSI
afirmou que o empregado “era profissional exercente exatamente da função de
operador multilogística, devidamente habilitado e treinado para operar a
máquina, e tal tipo de falha não pode e não deve ser perdoada”. O juiz da Vara
do Trabalho deferiu o pedido do empregado, considerando a dispensa imotivada e
garantindo-lhe o direito ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
O juiz considerou desproporcional e injusta a aplicação de justa causa pela CSI.
No TRT/PR, as empresas recorreram com pedido de reforma da sentença. O Regional
acolheu em parte o pedido e decidiu que a demissão por justa causa ocorreu em
decorrência de acidente causado pelo empregado, que “agiu em desconformidade com
as regras técnicas de sua profissão, afastando-se da cautela e imprimindo risco
grave não só a sua integridade física, como a de seus colegas de serviço”.
O TRT/PR considerou, ainda, que o processo traz todas as evidências necessárias
para a comprovação da culpa do empregado, “caracterizando concurso de faltas
graves traduzidas por desídia, autorizando a dispensa por justa causa”. O
Regional, porém, manteve a responsabilidade subsidiária da Volkswagen.
No TST, o operador de empilhadeira insistiu na tentativa de descaracterizar a
justa causa. O relator do agravo, ao negar provimento, explicou que, “para se
chegar a um resultado diverso, seria necessário revolver o contexto
fático-probatório, o que não pode ser feito em sede de revista”, de acordo com
Súmula 126 do TST.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais