FOI CONCEDIDO JORNADA DE APRENDIZ À MENOR QUE VENDIA BEBIDAS ALCOÓLICAS
Fonte: TRT/DF - 12/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do TRT 10ª Região condenou uma comerciante do Gama (DF) a pagar indenização por danos morais a ex-empregada menor de 16 anos que trabalhava das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo, vendendo, entre outros, bebidas alcoólicas. A menor também conseguiu na Justiça o reconhecimento de jornada diária de seis horas, que é destinada ao menor aprendiz.
A Turma concedeu a jornada de aprendiz - mesmo ausentes os requisitos de aprendizagem - devido a duas circunstâncias.
A primeira delas em razão dos limites do pedido - apenas o pagamento das horas excedentes à sexta diária. Segundo o relator do processo, juiz João Amílcar, por ser vedado o trabalho de menor de 16 anos, todo e qualquer trabalho realizado pelos menores tem caráter extraordinário, "devendo ser integralmente remunerado com o acréscimo do adicional legal, qualquer que seja a sua duração", apontou o magistrado.
A outra circunstância que culminou na decisão da turma foi a aplicação da analogia.
A Segunda Turma determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais à ex-empregada que trabalhava, em horário noturno, vendendo bebidas alcoólicas - práticas consideradas prejudiciais à moral da menor.(RO-00187-2008-111-10).