TRT DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM FAVOR DA EMPRESA
Fonte: CSJT - 13/04/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) determinou o recálculo do pagamento das horas extras de um empregado de um banco que recebia gratificação relativa a jornada de oito horas extras ao invés daquela relativa às seis horas efetivamente trabalhadas.
No caso, o cálculo das horas extras era inferior à gratificação recebida, gerando um crédito em favor do Banco.
O relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, concordou com o argumento do recurso do banco e considerou que a diferença da gratificação paga de oito horas para a gratificação de seis horas, reconhecida judicialmente como a devida, era superior ao valor das horas extras, gerando um crédito para o empregador que deveria ser compensado nos meses seguintes, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador.
O magistrado entendeu como equivocado o cálculo anterior que zerava os valores excedentes da gratificação paga com as horas extras, impedindo o banco de ter créditos compensáveis ao longo do período da apuração dos valores. (Processo: 00383-2010-010-10-00-9 AP).
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