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NEGADO VÍNCULO DE EMPREGO A SERVENTE QUE TRABALHOU 04 DIAS

Fonte: TRT/DF - 11/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Decisão da Vara do Trabalho de Gurupi-TO não concedeu a um servente o vínculo de emprego pretendido por ter trabalhado quatro dias para o empregador.

A juíza Vanessa Brisolla esclareceu que não houve a constatação do requisito da não eventualidade, exigido pela CLT para haver vínculo. Segundo ela, "o trabalho por somente quatro dias demonstra que o labor foi um evento episódico, por ausência da habitualidade exigida como requisito da relação de emprego".

Na ação, o empregado alega que, de 7 de dezembro a 10 de dezembro de 2009, prestou serviços como servente para o senhor Adão, pedindo ainda o pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro e também danos morais e materiais por haver descumprimento do suposto contrato de trabalho, além de demais verbas trabalhistas.

O pedido de condenação de mais dois empregadores como responsáveis solidários pelo pagamento dos débitos trabalhistas foi negado pela juíza, que declarou o primeiro empregador responsável pelo pagamento de R$ 100,00 pelos 4 dias de serviços prestados pelo servente.

Segundo a juíza Vanessa, a relação do empregado com o empregador, "embora não seja nos moldes do artigo 3º da CLT, é uma relação de trabalho".

Ela considerou a presunção da veracidade das alegações do servente ao conceder o pagamento dos dias trabalhados, mas declarou como prejudicados os pedidos de aviso prévio, gratificação natalina, férias com 1/3, FGTS e multas, indenização por danos morais e materiais, bem como a responsabilização solidária ou subsidiária dos outros réus na ação.


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