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COMISSÁRIA QUE PERMANECE A BORDO DURANTE ABASTECIMENTO NÃO GANHA PERICULOSIDADE

Fonte: TST - 15/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de uma companhia aérea e excluiu a empresa da condenação de pagar adicional de periculosidade a uma aeromoça que permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento.

No julgamento do caso, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, concluiu que a atividade exercida pela trabalhadora não implica o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em reclamação trabalhista, a comissária de bordo alegou fazer jus ao adicional de periculosidade, visto que durante o procedimento de abastecimento das aeronaves era obrigada, por determinação da empresa, a permanecer a bordo para, em caso de emergência, ter condições de auxiliar os passageiros e fazer cumprir as normas internacionais de não fumar e não utilizar aparelhos que pudessem ocasionar faíscas, uma vez que havia risco de explosão. Apresentou junto ao processo o laudo pericial que concluiu que as atribuições desempenhadas eram consideradas perigosas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região foi favorável à trabalhadora e condenou a empresa a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Inconformada, a companhia recorreu ao TST.

No recurso apresentado, a empresa destacou que a atividade exercida pela comissária não ensejava o percebimento do adicional, por não implicar o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, conforme prevê a NR-16. Alegou, ainda, que as normas internacionais autorizam o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo e pediu a exclusão da condenação.

Ao relatar o caso, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou que embora o regional tenha entendido, com base na prova pericial, que o exercício das atividades da reclamante importava no trabalho habitual em área de risco, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma contrária.

"Verifica-se que a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento," destacou o ministro ao dar provimento ao recurso.

Com a decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros que compõe a Turma, o ministro excluiu a condenação arbitrada. (Processo: RR – 283400-04.2004.5.02.0002).

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