Prescrição se conta a partir da extinção do último contrato
Fonte: TRT/MG - 08/06/2007
Quando a reclamação trabalhista contém pedido de soma de
períodos trabalhados em vários contratos sucessivos com a empresa reclamada, a
prescrição é contada a partir da última rescisão contratual. A decisão, da 6ª
Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, tem
como fundamento a Súmula n. 156, do TST, que dispõe nesse sentido.
No caso, foram vários contratos temporários firmados sucessivamente com duas
empresas prestadoras de serviço, sempre em benefício de uma única instituição
bancária. A reclamante pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o
banco desde a data inicial do primeiro contrato. Como a ação foi proposta menos
de dois anos após a extinção do último contrato, a Turma entendeu não haver
prescrição em relação a nenhum dos períodos trabalhados, rejeitando o pedido de
extinção do processo veiculado no recurso do banco reclamado.
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