Gestão de RH

 

CÂMERAS EM BANHEIRO GERAM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Fonte: TRT/PR - 27/09/2007 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Em decisão da 1ª Turma do TRT - PR, restou expresso que câmeras no banheiro geram indenização por dano moral. Para o desembargador federal do trabalho, Ubirajara Carlos Mendes, relator nos autos de Recurso Ordinário, se tornou irrelevante saber quem instalou a câmera no banheiro utilizado pelos empregados, sendo inegável que foram constrangidos e submetidos a situações humilhantes. Enfatizou: "Não pode ser abonado o fato de a empresa instalar câmera no banheiro utilizado por seus empregados, de modo a obrigá-los a se utilizarem de guarda-chuvas ou ficarem de luz apagada.

Não importa quem instalou a câmera, pois, mesmo que tenha ocorrido na ausência da dona da loja, continuou existindo um preposto, restando induvidosa sua responsabilidade pelo alegado ato ilícito praticado nas dependências de seu estabelecimento comercial. Irrelevante, ainda, se a câmera funcionou ou não.

O importante, no caso, é que os empregados, na dúvida sobre o funcionamento ou não, foram constrangidos". Concluiu o magistrado que "a presença da câmera, além de ter sido fruto de uma brincadeira de muito mau gosto, implicou real violação de intimidade daqueles que se utilizaram do banheiro da loja nos dias em que o aparato eletrônico ali permaneceu". Deu provimento parcial ao recurso da reclamada.


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