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 CANCELADA A JUSTA CAUSA DA EMPREGADA EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA

 

Fonte: TRT/MG - 07/06/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada, a 1a Turma do TRT-MG manteve a sentença que cancelou a dispensa por justa causa da reclamante.

Embora a empresa tenha alegado abandono de emprego, os julgadores constataram que a empregada estava afastada, em gozo de auxílio doença, o que suspende o contrato de trabalho e impede a dispensa, mesmo que o benefício previdenciário tenha sido restaurado por decisão judicial.

Conforme esclareceu o desembargador Marcus Moura Ferreira, na decisão judicial proferida pela Justiça Federal, em janeiro de 2009, o INSS foi condenado a restabelecer o auxílio doença à reclamante, retroativamente a 2006. Assim, quando a trabalhadora foi dispensada por justa causa, em março de 2009, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, não sendo possível a dispensa nessa situação. “Nessa esteira de raciocínio, não há falar em faltas ou em abandono de emprego, pois a reclamante estava em gozo de benefício previdenciário, não tendo obrigação de comparecer ao trabalho” - ressaltou.

No entender do relator, o fato de a empregada não ter comunicado o resultado da ação à reclamada não autoriza a dispensa, pois ela se encontrava em gozo de benefício previdenciário. Além disso, a empresa sabia do estado de saúde da reclamante, pois junto com a defesa foi anexado um atestado médico determinando o seu afastamento por todo o mês de janeiro de 2009.

O magistrado lembrou ainda que não há como exigir que uma empregada doente pratique todos os atos que poderiam ser exigidos daquele que está saudável. ( RO nº 01544-2009-104-03-00-2 ).


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