SINDICATO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE NÃO-ASSOCIADOS
Fonte: TRT/RS - 05/03/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
É convicção da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul que a convenção coletiva de uma categoria pode prever a contribuição de não sindicalizados. Isso porque a assembléia geral que autoriza a edição da convenção é dirigida a toda a categoria e dá a oportunidade de manifestação contrária à cobrança.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública questionando o instrumento coletivo de um sindicato. Tendo a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedido a antecipação de tutela pedida pelo MPT, recorreu a entidade.
Segundo o Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, Relator do recurso ordinário, a instituição e cobrança da contribuição assistencial encontra respaldo tanto na CLT quanto na Constituição Federal. O magistrado avalia que o desconto pode abranger toda a categoria, já que toda ela é beneficiada com as conquistas do sindicato. “Solução diversa sugeriria a restrição da atuação do sindicato aos associados, o que não se afigura adequado”, acrescentou. Cabe recurso da decisão. (Processo 00031-2008-007-04-00-9 RO).