DIREITO À APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS SOBRE CONTAS DE FGTS NÃO PRESCREVE
Fonte: STJ - 31/03/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
De acordo com o voto do juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, relator do processo, isso significa que somente as parcelas vencidas antes dos 30 anos que antecederam o ajuizamento da ação prescrevem, sendo o prazo contado a partir da data em que cada parcela deveria ter sido creditada, já que o prejuízo do empregado renova-se mês a mês, diante da não incidência da taxa de forma escalonada.
A decisão tomou por base entendimento já consolidado nesse sentido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em inúmeros precedentes da própria Turma Nacional.
O acórdão da TNU anula tanto o acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, quanto a sentença do Juizado de origem que, com base na premissa estabelecida pela TNU, deverá prosseguir na instrução e julgamento do processo. (Processo n° 2006.83.02.50.1286-3