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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO TRABALHADOR GERA INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS - 01/03/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral.

A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso de uma empresa contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral.

O empregado teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. Alegou também que houve plano de demissão voluntária e que as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Em seu voto, a relatora, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova sustenta que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Considerou ainda que o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Da decisão cabe recurso.


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