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BANCO TAMBÉM TERÁ QUE INCLUIR ESTAGIÁRIOS NOS PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Fonte: TRT/RN - 29/01/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Um banco foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

O magistrado destaca na sentença que "o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra", e considerou que as provas apresentadas pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstram o desvirtuamento dos estágios no banco.

A ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, elenca provas de que o banco prefere utilizar a mão de obra de estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social do trabalho.

Os estagiários eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas, além de o banco não os inserir nos seus programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que é determinado pela Lei de Estágio (11.788/2008).

Irregularidades 

Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, foram encontrados alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que relataram, em depoimentos, terem sido utilizados para, inclusive, "transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos", sendo essa apenas uma das funções sem conteúdo educativo a que eram submetidos.

Os procuradores averiguaram que os estagiários estavam "inseridos no sistema de produção dos diversos setores do banco para desempenharem atividades consideradas mais simples e de menor complexidade, porque existe carência de empregados no banco e que seus setores não podem atender à demanda dos serviços sem o trabalho deles".

Para os procuradores, ficou "evidente que a contratação de estagiário é realizada para a execução de atividades que seriam realizadas pelos empregados da ré, mas em virtude do diminuto número de empregados em comparação com a demanda crescente de serviços bancários, são transferidas aos estagiários".

Em razão disso, ficou demonstrado que o banco infringiu um dos aspectos fundamentais para a regularidade dos contratos de estágio, que é a proibição de contratação de estagiários para suprir a falta de empregados efetivos. "Essa contratação irregular acaba por ferir também as regras do concurso público, uma vez que deixam de convocar os candidatos aprovados ao substituir a mão-de-obra por estagiários", explicam os procuradores.

Portanto, foi constatado que a conduta do banco de contratar estagiários sem a devida supervisão, executando as atividades próprias dos empregados, causa danos aos aprovados no último concurso da instituição, realizado em 2014 e que expira em junho desse ano. Até o momento, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, apenas 2 mil foram nomeados para assumir a função.

Devido à falta de nomeação dos aprovados, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com processo contra o banco requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.

Outras obrigações 

Além do pagamento da multa pelo dano extrapatrimonial, o banco terá que cumprir outras medidas estabelecidas na sentença expedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino Sanches.

A estatal fica obrigada a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo e somente poderá contratá-los se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.

O profissional definido pelo banco para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela. A instituição também está obrigada a incluir todos os estagiários nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.

Problema generalizado

A ação civil pública foi proposta após recebimento de relatório de fiscalização da SRTE/RN, que lavrou autos de infração em postos de atendimento do banco em um shopping, na UFRN e na Justiça Federal, entre outros locais. As infrações ocorrem em várias unidades do banco na capital potiguar e em cidades como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha, Macau e João Câmara.

Os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago observam que em todos esses locais "foi constatado que o banco utiliza o trabalho de 151 estagiários em situação irregular, sem proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante, não sendo fonte de complementação do ensino". (Número do Processo: 0001577-09.2014.5.21.0003).


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