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 TRT CONDENA FRIGORÍFICO A CONCEDER INTERVALOS A TRABALHADORES

Fonte: PRT/MS - 27/01/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região proferida no dia 16 de dezembro negou recurso de um frigorífico, confirmando a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Dourados que condenou a empresa a conceder o intervalo previsto no artigo 253 da CLT.

A decisão inicial alvo do recurso foi proferida no dia 8 de outubro pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Alcir Cunha, em ação civil pública proposta pelo Procurador do Ofício do Ministério Público do Trabalho de Dourados, Gustavo Rizzo Ricardo.

O artigo 253 da CLT trata da concessão de intervalo de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo para os trabalhadores que atuam em câmaras frias. A ação proposta pelo MPT pedia a condenação da empresa a conceder o intervalo a todos os trabalhadores que atuam em ambientes com temperatura inferior a 12ºC, inclusive do setor denominado “sala de cortes”.

O Procurador do Trabalho Gustavo Rizzo esclarece que todos os frigoríficos do Estado estão sendo acionados a fim de que cumpram a legislação trabalhista, especialmente em relação a este caso, já que esta é a segunda decisão proferida pelo Tribunal obrigando ao cumprimento dos intervalos determinados na legislação.

A primeira decisão foi proferida na Vara do Trabalho e em sede de recurso, o TRT, em fevereiro de 2008, condenou uma outra empresa do ramo alimentício a conceder o intervalo devido aos empregados.

Segundo o acórdão do TRT, o intervalo é obrigatório para os empregados que trabalham no interior das câmaras, mas também em ambientes que se assemelham, ante a baixa temperatura, uma vez que o artigo 253 da CLT também abrange os empregados que exercem seu ofício em ambientes artificialmente frios. Mato Grosso do Sul está incluído na quarta zona climática do mapa oficial que considera como artificialmente frios locais com temperatura inferior a 12ºC. PROCESSO Nº: 00724.2008.021.24.00-9.


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