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 JT CONDENOU UM MUNICÍPIO DA BAHIA POR ASSÉDIO MORAL

Fonte: PRT/BA - 22/04/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A Justiça do Trabalho condenou  um município do estado da Bahia por assédio moral contra agentes de controle de endemias.

A decisão do juiz Juvêncio Marins de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (nº 01140.2008.026.05.00-6), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto.

Além de cumprir uma série de exigências para inibir a prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa, a administração municipal da capital baiana foi condenada por dano moral coletivo em R$ 10 milhões, além de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento das obrigações, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

O juiz considerou procedentes todos os pedidos do MPT e condenou o Município de Salvador a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Exigiu também a adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com a implementação de normas de saudáveis de conduta. Ainda, campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações que serão promovidas no âmbito interno.

No âmbito externo, a sentença defere o pedido do MPT obrigando a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis vezes por dia).

Como conteúdo, o esclarecimento de que “(...)a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e principalmente ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil”.

Assédio Moral

A prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa contra os agentes de controle de endemias foi evidenciada desde maio de 2008, a partir de denúncias da comissão de trabalhadores que atuam no Centro de Controle de Zoonoses/Secretaria Municipal de Saúde. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto ouviu dos agentes depoimentos revelando que determinados chefes ridicularizavam os empregados, em especial as mulheres, chamando-as de “vagabundas”, “mulherzinhas”, afirmando que “os trabalhadores eram trens e ele a estação”. Um outro preposto também denunciado chegou a criar um “banco de réus”, onde os empregados ficavam por horas, esperando para ser atendidos.

Fatos como esses motivaram o inquérito civil instaurado em 14 de agosto/2008, quando o procurador intimou o Município de Salvador para apresentar defesa. Contudo, o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação do réu. Diante da gravidade dos fatos narrados por trabalhadores, o MPT propôs a ACP cumulada com preceito cominatório, que foi distribuída para a 26ª Vara do Trabalho de Salvador e obteve sentença favorável.


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